**Estão abertas as inscrições no Jardim de Infância de Gavião**
A matrícula deverá ser efetuada no Agrupamento de Escolas D. Maria II - 340856
Dados importantes a ter em conta:
Matrículas 2014/2015 –Pré-escolar
PERÍODO DE MATRÍCULA
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No pré-escolar, a matrícula é efetuada do dia 15
de Abril até 15 de Junho de 2014, conforme o artigo 9º do Despacho
nº 5048-B//2013
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LOCAL DE MATRÍCULA
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O pedido de matrícula pode ser efetuado, pela
Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas em www.portaldasescolas.pt, com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão,
ou presencialmente na secretaria do Agrupamento, EB2,3 D. Maria II.
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QUEM SE PODE MATRICULAR
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A matrícula destina-se às crianças que completem 3
anos até 15 de setembro de 2014.
A
matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e
31 de dezembro, é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação
definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de
aplicadas as prioridades abaixo indicadas.
Prioridades
de matrículas:
Na
matrícula de crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar devem ser observadas,
sucessivamente, as seguintes prioridades:
1ª
- Que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;
2ª
-Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo
com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
3ª
- Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no
artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
4ª
- Que completem os 4 anos de idade até 31 de dezembro;
5ª
- Que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;
6ª
- Que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
2-
No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como
forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas,
sucessivamente, as seguintes prioridades:
1ª
- Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito,
sucessivamente em anos, meses e dias;
2ª
- Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
3ª
-Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na
área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
4ª
-Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade
profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de
educação pretendido;
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DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Boletim de nascimento/Bilhete de Identidade/Cartão do
Cidadão do aluno (código de morada);
- Cartão de Assistência Médica do aluno;
- Comprovativo do escalão de abono de Família;
-
Número de Identificação da segurança Social do aluno – NISS;
- NIF
(número de identificação fiscal) do aluno;
-Boletim
de Vacinas atualizado;
-1 foto
-
Cartão do cidadão/bilhete de identidade do Encarregado de Educação;
-
Cartão do cidadão/bilhete de identidade dos pais;
- NIF
(número de identificação fiscal) do encarregado de Educação/Pais;
-
Comprovativo de residência (Fotocópia do recibo da luz, água ou telefone …);
- Comprovativo do Emprego do Encarregado de Educação.
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NOTAS:
·
Só serão aceites processos de matrícula
completos.
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